Médicos, dentistas e outros profissionais que financiaram sua graduação pelo FIES podem ter a dívida significativamente reduzida ou até zerada por mecanismos previstos em lei. Avaliamos seu caso gratuitamente.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) financiou a graduação de milhares de profissionais de saúde. O que a maioria não sabe é que a legislação prevê diversas formas de reduzir ou até eliminar esse saldo devedor. Cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado individualmente.
A Lei 10.260/2001 e a Lei 14.024/2020 preveem hipóteses específicas de abatimento do saldo devedor para profissionais de saúde. Veja as três modalidades reconhecidas:
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e dentistas que atuaram no SUS durante a emergência de saúde pública (março/2020 a maio/2022) têm direito a 1% de abatimento ao mês sobre o saldo devedor consolidado do FIES. Quem trabalhou durante os 27 meses de calamidade pública pode abater até 27% do saldo devedor. O benefício pode ser requerido após 6 meses de atuação.
Médicos vinculados a equipes da Estratégia Saúde da Família com carga horária de 40 horas semanais em municípios considerados prioritários pelo Ministério da Saúde têm direito a 1% de abatimento ao mês sobre o saldo devedor do FIES, com suspensão das parcelas durante o período de atuação. O benefício é cumulativo e pode zerar a dívida ao longo da carreira no serviço público.
Médicos que prestam serviço nas Forças Armadas em regiões consideradas prioritárias para a saúde pública, por período mínimo de 1 ano, em regime compatível com a assistência à saúde, têm direito ao mesmo abatimento mensal de 1% ao mês sobre o saldo devedor do FIES consolidado, nos termos da mesma legislação aplicável à ESF.
Lei do FIES foi alterada incluindo médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que trabalharam na linha de frente no combate contra a Covid-19 como aptos para desconto do financiamento.
Justiça Federal do Paraná reconhece o direito ao abatimento do saldo devedor do FIES para médica que trabalhou no combate à Covid-19, confirmando a aplicação da legislação federal sobre o tema.
Mesmo que você não atue no serviço público, pode haver outros caminhos. Confira os perfis que mais comumente se enquadram:
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